BRASIL

Lula formaliza a regulamentação de motoristas de aplicativos, como Uber e 99

Redação BSM · 4 de Março de 2024 às 08:03 ·

A cerimônia de assinatura está agendada para às 15h no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizará o encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto de lei que visa regulamentar as atividades de transporte por aplicativos, nesta segunda-feira (4). 

A cerimônia de assinatura está agendada para às 15h no Palácio do Planalto. Além do presidente Lula, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, bem como representantes de motoristas e empresas de transporte por aplicativos, como Uber e 99, estarão presentes. O projeto será submetido com caráter de urgência constitucional, proporcionando à Câmara e ao Senado um prazo de 45 dias cada para a análise da proposta.

Em maio de 2023, o governo instituiu um grupo de trabalho composto por membros do governo, empresas e motoristas, com o intuito de abordar a regulamentação do serviço de transporte individual por aplicativo. O projeto apresentado agora é fundamentado nas conclusões dessas discussões. Este tema foi uma promessa de campanha de Lula nas eleições de 2022. Embora o governo tenha discutido propostas semelhantes com empresas como iFood e Rappi, assim como com entregadores, não foi possível chegar a um consenso.

Veja as principais regras propostas que o Palácio pretende apresentar para a regulamentação da profissão:

  • Jornada de trabalho de 8 horas, podendo ser estendida para 12 horas mediante acordo coletivo.
  • Salário mínimo de R$ 32,09 por hora trabalhada, sendo R$ 8,02 referentes à mão de obra e R$ 24,07 relativos aos custos do motorista.
  • Reajuste anual, equivalente ou superior ao reajuste do salário mínimo.
  • Ausência de exclusividade, permitindo que o motorista trabalhe para mais de uma empresa.
  • Criação da categoria de trabalhador autônomo por plataforma, com sindicato representativo dos trabalhadores e patronal.
  • Estabelecimento de diretrizes para a suspensão de trabalhadores pelas plataformas.
  • Contribuição previdenciária de 7,5% sobre o "salário de contribuição" (25% da renda bruta) por parte do trabalhador e 20% por parte da empresa.
  • Concessão de benefícios, como vale-refeição a partir da 6ª hora trabalhada, além de serviços médicos e odontológicos.

 


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