BRASIL

Deputada petista diz que professores devem ensinar que Bolsonaro "foi genocida"

Luís Batistela · 28 de Março de 2024 às 09:58 ·

A ‘liberdade de cátedra’ não concede aos docentes o direito de inventar ou distorcer elementos históricos.  

A deputada federal Carol Dartora (PT-PR), nesta quarta-feira (27), afirmou que os professores, em sala de aula, devem ensinar que o ex-presidente Jair Bolsonaro é um genocida. A petista também criticou o requerimento de moção de repúdio apresentado pelo parlamentar Gustavo Gayer (PL-GO) contra o professor Jadir Ribeiro Anchieta, que em aula acusou Bolsonaro de “nazista e ladrão”.

Dartora criticou o requerimento apresentado por Gayer contra Anchieta, um professor de história da Escola Estadual de Educação Básica São Tarcísio, em São Bonifácio (SC), que durante uma aula, no dia 1º de março, classificou Bolsonaro como “nazista e ladrão”. Gayer reagiu dizendo que a fala da petista demonstrou “um claro viés ideológico, que não condiz com a neutralidade exigida pela profissão”.

A parlamentar, no entanto, afirmou que a ideia da “liberdade de cátedra (que garante aos professores a autonomia acadêmica para discutir ideias, teorias e conceitos sem censura e/ou interferência externa) é prevista na Lei de Diretrizes e Bases e fundamentam a educação”. “Isso deveria proteger os professores em sala de aula para que possam exercer sua tarefa e seu dever, como, por exemplo, de promover conteúdos históricos”, disse.

Adiante, Dartora enquadrou Jair Bolsonaro como genocida. Segundo ela, o ex-presidente “promoveu intencionalmente a morte de mais de 600 mil brasileiros”. “É muito importante que o professor não precise ter medo de dizer em sala de aula que o ex-presidente deste país foi um genocida (...). São importantes esses valores que a gente deseja sejam colocados em sala de aula; e o professor deve estar protegido para promover os conteúdos históricos”, concluiu.

Importante destacar que a ‘liberdade de cátedra’ garante aos professores uma autonomia acadêmica para exercer suas funções de ensino – pesquisas, discussões e extensões – sem interferência externa. No entanto, o princípio deve ser exercido honestamente com base em fundamentações históricas, adequadas e factuais.

A ‘liberdade de cátedra’ não concede aos docentes o direito de inventar ou distorcer elementos históricos.  O princípio também pode ser submetido a limitações legais, como a proibição da incitação de violência, difamação e violações de direitos humanos.

 


"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"



ARTIGOS RELACIONADOS